Lei Complementar 150/2015

Trabalho dentro de casa
é emprego, não é favor.

Quem faxina, cozinha, cuida e dirige na casa de uma família tem uma lei própria desde 2015. Ela trata de carteira assinada, jornada, hora extra, FGTS, férias e rescisão. Nesta página ela está explicada em português claro.

Tirar uma dúvida pelo WhatsApp

Quem responde é o escritório. Você conta o que aconteceu do seu jeito, sem precisar saber nome de lei nem número de artigo. A conversa começa pelo WhatsApp, de onde você estiver. O atendimento presencial é em Cornélio Procópio, no norte do Paraná.

Arielton Oliveira, advogado trabalhista, no escritório
Arielton Oliveira
OAB/PR 37.201 · Takahashi Advogados Associados

Se alguma destas situações parece a sua

Anos de trabalho na mesma casa, sem carteira assinada.

A falta de registro não apaga o que foi trabalhado. O que houve entre as duas partes se demonstra por outros caminhos.

A diarista que passou a ir três vezes por semana.

A lei fala em mais de dois dias por semana. É a linha que separa a diarista da empregada, e é onde mora boa parte das dúvidas que chegam ao escritório.

O cuidador em escala de 12 por 36, sem hora extra e sem adicional noturno.

Essa escala tem exigência própria na LC 150. O acordo precisa ser individual e por escrito.

O caseiro que mora no sítio e ouve que a casa já é parte do pagamento.

Moradia e salário não se confundem por conta própria. O TST tem súmula sobre isso.

A dispensa com o salário do mês e mais nada.

A saída tem contas próprias. Aviso, férias, décimo terceiro e FGTS não estão dentro do salário do mês.

A frase “aqui você é de casa”.

Ela costuma aparecer no lugar do registro, e não junto com ele.

O problema não é a família que emprega. É a informalidade naturalizada, aquela que ainda trata trabalho dentro de casa como ajuda e não como emprego. Ela sai cara dos dois lados: quem trabalha fica sem registro, e quem emprega descobre a conta anos depois.


Três coisas que ajudam qualquer caso, com este escritório ou com outro

01

Guarde o que mostra que você trabalhou ali.

Mensagem de WhatsApp combinando horário, comprovante de Pix ou de depósito, foto do dia a dia, o contato de quem via você chegar e sair. No trabalho dentro de casa não há colega de setor, e testemunha é escassa. Por isso o que está no celular costuma pesar mais do que parece.

02

Anote as datas antes que a memória embarace.

Primeiro dia, último dia, quais dias da semana, horário de entrada e de saída, folga semanal. Mês e ano já ajudam. Data é a primeira coisa que qualquer advogado vai perguntar, e é a que mais se perde com o tempo.

03

Peça cópia de tudo que você assinar.

Recibo, acordo, termo de rescisão, pedido de demissão. Assinar um papel não encerra o assunto por si só, mas assinar sem ficar com a cópia deixa você sem a sua metade da história.

Nada disso é sobre o seu caso em particular. É o que costuma fazer diferença em qualquer conversa com advogado, inclusive com outro.


Quem o escritório atende

Trabalho dentro de casa

Empregada doméstica mensalista, com carteira assinada ou sem. Diarista que ia mais de dois dias por semana. Caseiro de residência, sítio ou casa de veraneio sem produção. Cuidador de idoso, de criança ou de pessoa com deficiência contratado pela família. Babá, motorista particular, jardineiro e cozinheira de residência.

Situações vizinhas, que também são caso do escritório

Caseiro de sítio com plantio, criação ou venda, que é enquadramento rural e outra lei. Cuidador contratado por empresa, cooperativa ou casa de repouso. Acidente ou doença ligada ao trabalho, como coluna, ombro e lesão por esforço repetitivo. Assédio moral ou assédio sexual dentro da relação de trabalho. Quem ainda está empregado e quer regularizar registro, FGTS e jornada sem romper o contrato. Quem não aguenta mais a situação e não quer pedir demissão para não perder o que já tem. Herdeiros cobrando o que ficou do período trabalhado. E quem trabalhou anos sem registro e hoje esbarra nisso na hora de se aposentar.


Quatro coisas que todo mundo repete e não são bem assim

“Diarista não tem direito a nada.”

O critério da lei é quantos dias por semana e se o trabalho era contínuo. Acima de dois dias a discussão existe, e ela é real: o TRT da 2ª Região já reconheceu vínculo em caso de três dias na mesma semana, e o TST tem decisões em sentido restritivo, exigindo continuidade efetiva. Ou seja, três dias não é caso ganho nem caso perdido. É caso que se decide pela prova.

“Se é da família, não precisa registrar.”

Parentesco não está entre os critérios do artigo 1º da LC 150. O que a lei olha é outra coisa: se o trabalho era contínuo, subordinado, pago e prestado pessoalmente por aquela pessoa, no âmbito da residência, sem finalidade de lucro.

“Quem mora no emprego já está pago com casa e comida.”

A Súmula 367 do TST trata disso. A moradia indispensável à execução do trabalho não tem natureza salarial. Quando o empregador não demonstra que ela era indispensável, a habitação integra o salário. Quem decide isso é a Justiça, olhando cada caso.

“Depois que saiu, não dá mais para reclamar.”

Existe prazo, e ele não fecha no dia seguinte. São dois anos contados do fim do contrato para entrar com ação, e cinco anos para trás para cobrar o período. Está no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Conferir a data leva minutos.


O que ter em mãos antes de chamar

Aviso: não mande documento, foto de RG, carteira de trabalho nem conversa inteira no primeiro contato. No começo, o resumo basta. Documento se trata depois, direto com o advogado e por um canal combinado com você.


Como funciona a primeira conversa

Passo 1

Você chama pelo WhatsApp e conta o que aconteceu.

Sem formulário, sem cadastro, sem precisar organizar nada antes.

Passo 2

O escritório junta as informações que faltam.

São perguntas simples: datas, dias da semana, horário, o que foi pago na saída.

Passo 3

O Arielton olha a situação e explica o que vê.

O que a lei trata, o que costuma acontecer em casos parecidos e quais caminhos existem.

O que não acontece aqui

  • Ninguém diz que você vai ganhar. Ninguém sabe isso, e menos ainda no primeiro contato.
  • Ninguém dá valor a receber de cabeça.
  • Você não precisa decidir nada no dia em que perguntar.
  • Ter perguntado não obriga você a entrar com processo nenhum.
  • Nada do que você contar chega à família para quem você trabalha. Sigilo é dever do advogado, não gentileza.

Chamar o escritório no WhatsApp


Quem atende

Arielton Oliveira é advogado trabalhista há mais de 20 anos, inscrito na OAB/PR sob o número 37.201, e sócio do escritório Takahashi Advogados Associados.

A maior parte desse tempo foi em audiência. É de lá que vem o que está nesta página: não da leitura da lei, que qualquer um faz, mas de ver como essas histórias chegam ao Judiciário e o que costuma decidir cada uma delas.

O trabalho dentro de casa tem uma particularidade que quase nenhuma outra relação de trabalho tem, e ela atrasa tudo: a proximidade com quem emprega. A pessoa passa anos sem perguntar se aquilo é emprego, porque perguntar parece ingratidão. Quando a pergunta enfim aparece, quase sempre já é depois da dispensa, e às vezes com o prazo pela metade.

O trabalho do escritório aqui é traduzir. A Lei Complementar 150/2015 na linguagem de quem faxina, cozinha, cuida e dirige: o que ela trata, o que a Justiça do Trabalho já reconheceu, quais são os prazos e o que a pessoa precisa saber antes de decidir qualquer coisa.

Ele atende em Cornélio Procópio, no norte do Paraná, onde fica a matriz do escritório, que tem outros endereços no Paraná e em São Paulo. A primeira conversa continua sendo pelo WhatsApp, de onde você estiver, e é o caminho mais curto para saber se o assunto é mesmo com ele.

O que não entra nessa conversa é promessa. Ninguém prevê o que a Justiça decide, e quem promete resultado no primeiro contato está vendendo, não orientando.

O escritório publica material sobre a LC 150 no Instagram, e boa parte do que está nesta página nasceu de dúvidas que chegaram por lá.

Arielton Oliveira sentado, no escritório

Perguntas que sempre chegam

Trabalhei anos sem carteira assinada. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Depende do prazo. São dois anos contados do fim do contrato para entrar com ação, e cinco anos para trás para cobrar o período trabalhado. Se as datas estão dentro disso, dá para analisar. Conferir a contagem é trabalho de advogado, porque existem situações que interrompem esses prazos.
Eu era diarista. Isso conta como emprego?
A lei fala em mais de dois dias por semana, junto com continuidade, subordinação, pagamento e pessoalidade. Três dias é a zona cinzenta de verdade: há decisão de TRT reconhecendo vínculo e há decisão do TST em sentido restritivo. Por isso ninguém responde isso por mensagem sem olhar a rotina inteira.
Não tenho nada por escrito. Nem contrato, nem recibo.
A falta de papel não encerra o assunto. Mensagem, comprovante de Pix, foto, vizinho que via a rotina e o próprio empregador confirmando algo por escrito costumam valer bastante. E há um detalhe que pesa: o artigo 12 da LC 150 põe no empregador a obrigação de registrar a jornada. Quando esse controle não aparece, isso conta na discussão sobre horário.
Quanto eu tenho para receber?
Ninguém responde isso no primeiro contato, e quem responde está chutando. A conta depende do período, do salário, da jornada, do que foi pago e do que ficou provado. Desconfie de número dado antes da análise.
Quanto tempo demora um processo?
Não existe resposta honesta em número. Depende da Vara, da prova, de perícia e da possibilidade de acordo. Quem promete prazo não tem como cumprir.
Quanto custa?
Honorário não se discute em página de internet, por regra da OAB. Esse assunto se conversa direto e antes de qualquer decisão sua, com tudo explicado.
Já tenho advogado. Posso perguntar mesmo assim?
Pode perguntar. Se já existe processo em andamento, o caminho normal é falar primeiro com quem já cuida dele. Ouvir uma segunda opinião não obriga ninguém a trocar de advogado.
Ainda trabalho na casa. Posso perguntar sem sair do emprego?
Pode. Existe caminho para quem quer regularizar registro, FGTS e jornada sem romper o contrato, e existe caminho para quem não aguenta mais a situação e não quer pedir demissão para não perder o que já tem. Qual dos dois serve depende da situação.
Preciso ir até o escritório para conversar?
Não. A conversa começa pelo WhatsApp, esteja você em qualquer cidade. Quem prefere olho no olho, e tem como ir, encontra o Arielton em Cornélio Procópio, na Avenida Minas Gerais, 580, no Centro. Combinar isso é parte da conversa.
A família vai ficar sabendo que eu procurei um advogado?
Procurar advogado não avisa ninguém. O que você contar é sigiloso, e isso é dever do advogado, não favor.
Meu caso não é bem doméstico. É de sítio, ou fui contratado por uma empresa.
Pergunte assim mesmo. Caseiro de sítio com produção costuma ser enquadramento rural, e cuidador contratado por empresa ou casa de repouso costuma ser CLT comum. Muda a lei aplicável, não muda o fato de ser caso trabalhista.

Sobre o prazo, sem alarme

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição fixa dois prazos, e eles funcionam juntos. Dois anos contados do fim do contrato para entrar com a ação. Cinco anos para trás para cobrar o período trabalhado.

Na prática: quem saiu há mais de um ano e meio tem relógio correndo de verdade. Sobra pouca margem para conferir datas, reunir comprovante e organizar o que existe. E quem trabalhou dez anos na mesma casa precisa saber que a contagem de cinco anos corta parte do período, o que muda o tamanho da conversa.

Isso não é motivo para correr hoje. É motivo para não empurrar para o ano que vem.

Existem situações que interrompem ou suspendem essas contagens, e é por isso que a data exata importa. Conferir leva minutos, e é melhor descobrir agora do que depois.

Se ficou uma dúvida, ela cabe numa mensagem

Você não precisa chegar com tudo organizado, nem saber o nome de nada. Conte o que aconteceu do seu jeito, e o escritório pergunta o resto.

Falar com o escritório no WhatsApp

Se não for caso de entrar com nada, você vai ouvir isso também.


Onde fica

Atendimento presencial com o Arielton: Cornélio Procópio, Paraná.

Avenida Minas Gerais, 580, Centro.

A conversa, porém, começa pelo WhatsApp, e ela funciona de qualquer cidade.

O Takahashi Advogados Associados tem outros endereços no Paraná e em São Paulo, e a lista completa está em takahashiadv.com.br.